Programa Aplicativo Fiscal (PAF - ECF)
Programa Aplicativo Fiscal (PAF) - software que se comunica com um Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para automatizar o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços no estabelecimento comercial.
O Programa Aplicativo Fiscal é um software que deve estar conectado e comunicar-se a um ECF. Ele deve ser o único instalado no terminal ponto de venda para realização do registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços.
Agregando diversos controles, como a verificação a cada documento emitido, do valor de Venda Bruta do ECF o PAF também deve assegurar que o relógio do terminal ponto de venda não esteja divergente em relação ao do ECF em até 15 minutos.
De acordo com a legislação da unidade federada, antes de receber a autorização de uso nos estabelecimentos comerciais, o PAF deve ser homologado ou registrado na Secretaria da Fazenda, através de laudo obtido pela análise funcional realizada por órgão técnico credenciado.
ATO COTEPE/ICMS Nº 17, DE 23 DE JUNHO DE 2008
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Publ icado no DOU de 25.06.08
Credencia órgão técnico para
realização de análise funcional de
Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ
Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna
público que a Comissão, na sua 133ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 e 18 de junho de
2008, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de
2008, aprovou o credenciamento da Fundação de Assistência e Educação - FAESA, CNPJ
27.014.042/0001-38, para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF),
nos termos do convênio aplicável, devendo ser observado o disposto no inciso II da cláusula
décima sétima do Convênio ICMS 15/08.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão